“Decreta luto oficial por 03 (três) dias em todo o município de Coronel João Sá”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO SÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Sr. Jildeval Neves de Carvalho, carinhosamente conhecido como “Deval de Zé de Caçula”, foi um grande homem, excelente pai e companheiro, casado com a Sra. Edilene, deixando seus 03 filhos. Foi sempre zelador dos valores familiares tradicionais e cultivador de muitas amizades ao longo de sua vida;
CONSIDERANDO que foi e sempre será uma personalidade de grande destaque na política do Município de Coronel João Sá, onde já exerceu o cargo de vereador por vários mandatos, exercendo a função de Presidente da Câmara Municipal, e também foi vice-prefeito no período de 2017/2020, sempre respeitado e admirado por todos, independentemente de ideologia ou preferência partidária, e sempre buscando ajudar a classe menos favorecida;
CONSIDERANDO os notáveis e relevantes serviços por ele prestados ao Município de Coronel João Sá durante toda sua vida;
CONSIDERANDO que o seu falecimento deixará um imenso vazio nos corações de seus familiares e de toda população,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado LUTO OFICIAL em todo o Município de Coronel João Sá, por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sr. Jildeval Neves de Carvalho, o inesquecível “Deval de Zé de Caçula”.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Coronel João Sá/BA, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS FERNANDO OLIVA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL