Restrições temporárias para o enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, de 04 a 11 de junho.
Ficam excetuadas da vedação prevista no caput deste artigo as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência
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