Art. 9º, §4º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.“ Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão referida no § 1º do Art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.